JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000203-30.2022.5.05.0291

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0000203-30.2022.5.05.0291, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROVIMENTO. Diante da possível violação dos artigos 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PROVIMENTO. Nos termos dos artigos 18, caput , e 26-A da Lei nº 8.036/90, os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% sobre eles incidentes devem ser depositados na conta vinculada do empregado. A determinação de pagamento de tais valores diretamente ao reclamante ofende os supracitados dispositivos da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000203-30.2022.5.05.0291. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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