- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-11.2018.5.07.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. O TRT ressaltou que "é inconteste que o obreiro trabalhou para a 2ª reclamada", sendo certo que sofreu acidente do trabalho quando lhe prestava serviços. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora encontra-se em conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000330-11.2018.5.07.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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