JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0069900-93.2007.5.15.0095

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo 0069900-93.2007.5.15.0095, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de condenação subsidiária da Segunda Reclamada quanto ao pagamento da indenização estabilitária decorrente de acidente do trabalho ocorrido no dia em que o Reclamante estava a serviço da Terceira Reclamada. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, sob o fundamento de que "o regional, ao limitar a condenação subsidiária da 2ª Reclamada, tomadora de serviços, contrariou o disposto na Súmula 331, IV, do TST". Diante disso, determinou o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada sobre todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. Ao assim decidir, não revolveu o conjunto fático-probatório produzido nos autos, ao revés, limitou-se a dar enquadramento jurídico diverso à mesma situação fática, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula 126 do TST. Tampouco há má aplicação Súmula 331, IV, do TST, porquanto o acórdão embargado não viola a sua literalidade. A questão referente à limitação da condenação subsidiária à Terceira Reclamada, tal como posta nos embargos, é de natureza interpretativa, de tal sorte que somente por divergência jurisprudencial o recurso poderia se viabilizar. Por fim, tem-se que a Turma julgadora não analisou a questão sob o enfoque da limitação temporal da condenação, atendo-se à aplicação dos termos da Súmula 331, IV, do TST, o que torna inespecífico o aresto trazido a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0069900-93.2007.5.15.0095. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-11.2018.5.07.0013

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. O TRT ressaltou que "é inconteste que o obreiro trabalhou para a 2ª reclamada", sendo certo que sofreu acidente do trabalho quando lhe prestava serviços. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora encontra-se em conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as v…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036900-35.2008.5.15.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso, estando a decisão Recorrida em sintonia com a Súmula n.º 331, IV e VI, do TST, é inadmissível o seguimento da Revista, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tendo o Regional claramente asseverado que ficaram comprovados os pressupostos ensejadores da obrigação de indenizar, quais sejam, o dano físico e moral do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011719-73.2017.5.15.0152

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados do reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001564-02.2017.5.09.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, analisando o conjunto instrutório dos autos, considerou que existiu entre as reclamadas contrato de prestação de serviços, figurando a terceira como tomadora dos serviços do reclamante (Súmula nº 126 do TST). Assim, considerou ser aplicável a Súmula 331, IV, do TST, por entender que a contratação de prestador de serviços, mesmo que de forma lícita e regular, atrai a res…

Agravo 1000722-61.2017.5.02.0609

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, concluiu que a 2ª Reclamada se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela Autora, que era empregada da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas, atrai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.