- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-25.2016.5.22.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque a parte recorrente não cumpriu com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu os trechos do acórdão regional a consubstanciar o prequestionamento das matérias. Contudo, a irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, o agravante procura evidenciar a admissibilidade do recurso de revista, sustentando a existência de transcendência política e social, e que também restou demonstrada a violação ao dispositivo constitucional (artigos 37, IX), uma vez que a reclamante ingressou no serviço público sem aprovação em concurso público, e ao artigo 219 do CPC, pois, os juros de mora foram aplicados a partir do ajuizamento da ação. Logo, como em momento algum o agravante impugna o fundamento exposto no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001841-25.2016.5.22.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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