JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-23.2019.5.10.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-23.2019.5.10.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDAO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A reclamada não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário nem o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANTECIPAÇÃO DO PCCS DA CODEPLAN. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE. A admissibilidade do recurso de revista, em causa submetida ao rito sumaríssimo, pressupõe a demonstração de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição Federal. Inteligência do art. 896, § 9º, da CLT, c/c a Súmula 442 desta Corte. No caso concreto, a reclamada se limita a indicar de forma genérica afronta ao art. 37 da CR, sob a alegação de que " integra a administração pública local, estando, assim, sujeita aos limites impostos pelo art. 37 da CF", o que não atende à exigência descrita pela Súmula 221 desta Corte, e pelo art. 896, § 1º-A, II, da CLT. De resto, houve apenas referência à ofensa a dispositivos de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, que não viabilizam o processamento do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-23.2019.5.10.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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