JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000517-56.2020.5.02.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000517-56.2020.5.02.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 450/TST. No presente caso, o pagamento da remuneração das férias deu-se fora do prazo legal. Com efeito, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 do mesmo diploma legal, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financeiro necessário para usufruto desse período de descanso. Devido é o pagamento em dobro da parcela. Inteligência da Súmula nº 450 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000517-56.2020.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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