- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-08.2019.5.21.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. CAERN. Embora o e. STF tenha estendido à reclamada o regime de precatórios, para efeitos de impedir a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, não foi reconhecida a extensão de outros privilégios da Fazenda Pública, tais como prazo em dobro, isenção de custas processuais ou mesmo dispensa de depósito recursal. Sendo assim, cabe à reclamada proceder ao preparo de seu recurso, nos termos da Súmula nº 170 do c. TST. Não tendo recolhido o depósito recursal, há de se reconhecer a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000096-08.2019.5.21.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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