JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000751-39.2019.5.12.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000751-39.2019.5.12.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial implicaria julgamento extra petita. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte Superior, nos moldes dos arts. 141 e 492 do CPC. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000751-39.2019.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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