JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001544-78.2014.5.02.0472

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001544-78.2014.5.02.0472, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I . Controverte-se sobre a limitação da condenação aos valores apresentados pela parte Autora na petição inicial. II. No caso em tela, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. III. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001544-78.2014.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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