JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010685-32.2018.5.15.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010685-32.2018.5.15.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE DISCRIMINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional defendeu a tese de que a condenação deve ficar restrita aos valores expressamente indicados na exordial, sob pena de violação dos artigos 141 e 492 do CPC. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, notadamente a da 3ª Turma, de que os valores discriminados na petição inicial restringem o montante devido ao trabalhador às respectivas importâncias, inclusive nas demandas submetidas ao rito ordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010685-32.2018.5.15.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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