Recurso de Revista 0000751-39.2019.5.12.0041
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021
EMENTA: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial implicaria julgamento extra petita. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte Su…