JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000522-09.2017.5.20.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Embargos 0000522-09.2017.5.20.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, a teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou, entretanto, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que no decorrer do vínculo laboral a Reclamante recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário-base. Destacou que se trata de norma mais benéfica decorrente da liberalidade da Reclamada e que, portanto, aderiu ao contrato de trabalho, a teor do artigo 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Assentou que a decisão Regional que determinou a observância do salário mínimo como base de cálculo do adicional citado implica alteração contratual lesiva, nos termos dos artigos 7º, caput e VI, da Constituição Federal e 468 da CLT e viola o direito adquirido da Reclamante. Concluiu, por fim, que o caso em análise não tem relação com a hipótese contida na Súmula 4 do STF. Observe-se, nesse esteio, que os paradigmas colacionados para comprovação de dissenso de teses não se revelam específicos para configurar o confronto jurisprudencial, pois não tratam da mesma realidade fática delineada nos autos. Os arestos trazidos asseveram que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo e decidem a controvérsia à luz do entendimento prolatado na decisão proferida pelo Súmula Vinculante 4 do STF. Conforme descrição anterior, o caso vertente relata situação fática diversa, em que a Autora recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo por liberalidade da Reclamada em todo período contratual, e, além disso, o pleito é dirimido sob enfoque da irredutibilidade salarial e da Súmula 51 do TST, com fulcro nos artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT, o que sequer é aventado nos julgados trazidos pela Parte. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000522-09.2017.5.20.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000189-59.2018.5.20.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma consignou que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, a teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou, entretanto, com amparo no quadro fático delineado pela decisão R…

Recurso de Embargos 0000269-27.2017.5.20.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma consignou que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, a teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou, entretanto, com amparo no quadro fático delineado pela decisão R…

Recurso de Revista 0001371-11.2017.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial. Entretanto, in casu , é incontroverso que a reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário-base. Assim, em …

Recurso de Revista 0000189-59.2018.5.20.0003

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF e enquanto não for publicada lei dispondo sobre o assunto, o adicional de insalubridade deve ser pago utilizando-se o salário mínimo como base de cálculo, ressalvada a expressa previsão em norma coletiva que estipule base…

Recurso de Revista 0000295-74.2019.5.17.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. DISTINGUISHING . UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO - BASE EVIDENCIADA NOS CONTRACHEQUES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. Em razão do teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, não pode o Poder Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.