Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001929-56.2013.5.05.0161
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. PETROBRÁS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001929-56.2013.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)