JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001384-47.2016.5.20.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001384-47.2016.5.20.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12. SÚMULA 452 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001384-47.2016.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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