JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010126-78.2014.5.15.0066

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010126-78.2014.5.15.0066, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão nos embargos de declaração. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010126-78.2014.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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