JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010904-46.2015.5.15.0120

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010904-46.2015.5.15.0120, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A decisão impugnada, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em relação ao pagamento de horas extras pela invalidade do acordo de compensação de jornada, abordou todos os aspectos correlatos à controvérsia. Logo, os declaratórios não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010904-46.2015.5.15.0120. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em relação à invalidade do sistema de compensação de jornada e aos critérios de apuração das horas extras, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequa…

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