Recurso de Revista 0010685-32.2018.5.15.0054
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE DISCRIMINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional defendeu a tese de que a condenação deve ficar restrita aos valores expressamente indicados na exordial, sob pena de violação dos artigos 141 e 492 do CPC. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, notadamente a da 3ª Turma, de que os valores discriminados na petição inicial restringe…