JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011654-76.2019.5.18.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011654-76.2019.5.18.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Não merece provimento o agravo em que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão impugnada. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não emitiu tese específica a respeito da questão correlata ao índice aplicável à correção monetária, tendo em vista ter assentado que, "Em face da incerteza quanto ao índice de atualização monetária aplicável, e considerando que a discussão envolve apenas questão acessória no contexto da lide, mostra-se adequado e racional diferir-se para a fase de execução a solução". Logo, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST, não há como divisar as violações apontadas. 2. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato da empresa obter o parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em Juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. 3. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo na norma coletiva, entendeu pela incidência da multa prevista no pactuado em razão do atraso no pagamento de salários da autora. Incólumes, portanto, as violações apontadas. 4. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Configurado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, estes devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, não há como reconhecer ofensa aos dispositivos constitucionais e legais indicados, tampouco contrariedade à Súmula n.º 297 do TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. 6. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, uma vez que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte, o Tribunal "a quo," ao deferir o pagamento em dobro da remuneração de férias em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n.º 450 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011654-76.2019.5.18.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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