JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000488-07.2010.5.01.0242

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000488-07.2010.5.01.0242, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO POR "EXPERT" INDICADO PELO JUÍZO. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. MATÉRIA FÁTICA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que a questão veiculada no recurso de revista seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC). No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional proferiu decisão na qual indica de forma clara as premissas de fato e de direito suficientes à fundamentação da decisão, em especial quanto à adoção das conclusões do laudo apresentado pelo "expert" indicado pelo Juízo de primeiro grau. Nesse contexto, constatando-se que a doença apresentada pela autora não possui nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na ré, não se viabilizam os pedidos de reintegração ou indenização postulados pela agravante. Incidência, no aspecto, da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000488-07.2010.5.01.0242. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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