- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000736-17.2018.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os motivos que lhe formaram o convencimento, de acordo com o princípio da persuasão racional. As razões dos embargos declaratórios demonstram o mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que de forma alguma importa em nulidade processual. Agravo não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, amparado pelo laudo pericial, concluiu que a autora não estava acometida de doença profissional, mas sim de patologias crônicas, não incapacitantes e sem nexo causal com as atividades desenvolvidas na reclamada. Acrescentou que a reclamante não trouxe elementos capazes de infirmar a conclusão pericial. Desse modo, para se concluir de modo diverso, no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante desencadearam as moléstias incapacitantes, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000736-17.2018.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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