JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000703-53.2018.5.02.0081

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1000703-53.2018.5.02.0081, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONSIDERADOS IRRELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Anota-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, soma-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. No caso dos autos, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base em outros elementos fático-probatórios indicados, tais como os documentos constantes nos autos- extratos bancários do autor -, nos exatos termos dos arts. 370, parágrafo único, 371 e 464, § 1º, II, do CPC. Ademais, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade, quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não ocorreu, pois, conforme esclarecido acima, a decisão recorrida firmou-se em outros elementos fático-probatórios, consoante possibilita a norma processual vigente. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Juiz trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Magistrado considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida pela demandada não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos dispositivos apontados. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que a questão veiculada no recurso de revista é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000703-53.2018.5.02.0081. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002341-74.2015.5.09.0041

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional , é possível verificar à fl. 1353 que a parte reclamante se limitou a transcrever em seu recurso de revista o trecho da decisão regional que re…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000359-14.2022.5.02.0443

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da for…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-18.2020.5.07.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de …

Agravo 0000286-23.2020.5.13.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. PROVA CONSIDERADA IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fun…

Agravo 0001075-12.2022.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.