JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100770-08.2018.5.01.0522

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100770-08.2018.5.01.0522, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada insurge-se contra a afirmação regional no sentido de que r estou demonstrado, no laudo pericial, que o quadro clínico do empregado, era decorrente de uma multiplicidade de fatores e de uma série de irregularidades na área de trabalho, o que, à evidência, contribuiu para o quadro clinico do empregado. Restando, assim, caracterizada a concausalidade. E, ainda, que a e mpresa não produziu prova, efetiva, de que tomou providências quanto as irregularidades indicadas no laudo pericial . Em relação ao valor arbitrado à indenização, o Regional ressaltou a observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, que afirma o não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100770-08.2018.5.01.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-17.2017.5.15.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que não ficou comprovada que a moléstia sofrida pelo obreiro é de origem laboral. A decisão do Regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático-probatórios, os quais não podem ser re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-15.2018.5.02.0084

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a doença não guarda relação com o trabalho, que não atuou com negligência e que ao reclamante não há direito a indenização. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à asse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000987-30.2019.5.02.0468

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que reconheceu configurado o ato ilícito por doença ocupacional e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral. O Regional consignou que foram comprovados o dano correspondente à limitação permanente da capacidade para o trabalho, o nexo causal entre o labor e a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-57.2016.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010093-34.2014.5.15.0084

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada afirma a impossibilidade de controle de jornada, apesar de o Regional ter consignado o contrário. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.