- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100172-37.2016.5.01.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Trata-se de debate acerca da existência de desvio de função com relação ao cargo de supervisor de produção. O Regional consignou que " não houve provas de que esta função (supervisor) integrava o organograma do Reclamado, ônus que competia ao Reclamante, o que fez concluir que, se o Autor passou a assumir outras atividades na empresa (atividades, e não função), tal fato decorreu do lícito exercício do jus variandi empresarial, não sendo, assim, passível de reparação ". E assim concluiu: " divergente a prova testemunhal, não existente o cargo no plano de carreira da ré e nas normas coletivas, bem como não provado pelo autor por outro meio a existência efetiva do desvio, há que se manter a sentença ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Incidência da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100172-37.2016.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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