- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100128-89.2022.5.01.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional lastreou a sua conclusão acerca da ausência do desvio de função lastreado nas provas contidas nos autos, as quais concluiu não serem suficientes para corroborar a tese inicial. O reclamante, por sua vez, parte da premissa de que “ao contrário do que entendeu a Regional o Autor comprovou que exercia as atividades inerentes ao cargo supervisor de operação, manutenção e obra/agente de saneamento F.” Nesse contexto, é perceptível que o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual: “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas” , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100128-89.2022.5.01.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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