JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-14.2017.5.02.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-14.2017.5.02.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional concluiu que "a questão acerca da prestação de serviços do obreiro em benefício das rés já havia sido objeto de confissão por parte de seu preposto, forçoso concluir que o indeferimento em debate escora-se nas disposições dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC" e que ficou "suficientemente caracterizada hipótese de que cogita o item IV da Súmula 331 do C. TST". A segunda reclamada argui nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da oitiva de sua testemunha. Busca, ainda, afastar sua responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000499-14.2017.5.02.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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