- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010493-58.2017.5.03.0090, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. As premissas fáticas delineadas pelo Regional, após detida análise do conjunto probatório dos autos, não permitem vislumbrar a configuração de dano moral por suposto assédio moral sofrido pelo reclamante. Para se chegar à conclusão em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010493-58.2017.5.03.0090. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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