JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011508-20.2023.5.15.0122

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011508-20.2023.5.15.0122, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL. Na hipótese, cumpre destacar que, no que concerne à controvérsia quanto à existência ou não de ciência da Reclamada do assédio moral sofrido pelo Reclamante por parte de outro empregado de mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal) e, ainda, quanto à própria existência de atos ofensivos nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que tais premissas fáticas foram expressamente consignadas pelo acórdão regional, soberano na análise de fatos e provas, os quais são insuscetíveis de revisão nesta instância. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011508-20.2023.5.15.0122. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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