JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-77.2018.5.07.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-77.2018.5.07.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). Conforme o acórdão regional, a conclusão da existência de assédio moral está absolutamente lastreada no contexto probatório dos autos, de modo que divergir demandaria reexame de provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, em relação aos danos morais e materiais, considerando os parâmetros fixados pela Corte Regional em ambos os aspectos, não se vislumbra violação à proporcionalidade ou razoabilidade, bem como não existe valor teratológico passível de revisão por esta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001121-77.2018.5.07.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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