JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000314-88.2013.5.09.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000314-88.2013.5.09.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. Cabíveis os embargos de declaração quando opostos com a finalidade de sanar a ocorrência de omissão e/ou contradição existente no acórdão embargado. A embargante logrou demonstrar a necessidade de especificação das compensações deferidas no julgado embargado a fim de evitar tumulto na execução ou compensações indevidas. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000314-88.2013.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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