JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001285-57.2012.5.04.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001285-57.2012.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001285-57.2012.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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