- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-89.2015.5.03.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE COGNITIVA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000836-89.2015.5.03.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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