JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-67.2014.5.03.0146

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-67.2014.5.03.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FASE DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000885-67.2014.5.03.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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