- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001117-03.2015.5.20.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . BANESE. PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . SÚMULA Nº 452 DO TST. O agravante não consegue afastar os fundamentos da decisão impugnada. Efetivamente, a suspensão das promoções horizontais previstas em regulamento interno, por ato unilateral (normativo de 1996), acarretou, ao empregado admitido antes da alteração contratual, descumprimento do pactuado em norma empresarial que estabelece critérios de promoções. Trata-se, pois, de lesão de caráter permanente, que se renova mês a mês e, por isso, atrai a incidência da prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais não concedidas em face da suspensão. Precedentes específicos do BANESE. Contrariedade à Súmula nº 452 do TST, que se reafirma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001117-03.2015.5.20.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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