JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000607-29.2020.5.20.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000607-29.2020.5.20.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO HORIZONTAL. BANESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que a suspensão unilateral, pelo BANESE, das promoções horizontais previstas em regulamento interno, atrai a aplicação da prescrição apenas parcial, nos termos da Súmula nº 452/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000607-29.2020.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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