- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001898-63.2013.5.15.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à agravante, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Conforme precedente desta 7ª Turma, há transcendência política na matéria objeto do recurso. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. ARESTOS COLACIONADOS A DISSENSO PRETORIANO INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se a alteração da natureza jurídica do Auxílio-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula nº 51, I, do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão posterior da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Acórdão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001898-63.2013.5.15.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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