JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-41.2017.5.07.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-41.2017.5.07.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA POR NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO AUTOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No indicador político, destaca-se ser incontroverso que o autor foi admitido em julho de 1987, enquanto o início da vigência do ACT 87/88 ocorreu em setembro de 1987. Ou seja, na data da admissão do reclamante não vigorava a norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação . Além disso, a adesão do réu ao PAT ocorreu em 1992. Nesse contexto, a decisão regional revela consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000282-41.2017.5.07.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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