JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009000-34.2006.5.08.0109

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009000-34.2006.5.08.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 896, §2.º, DA CLT; SÚMULA 126 DO TST). O reconhecimento do reclamado/executado como sócio decorre do contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir demandaria reexame de provas, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, a indicação do art. 5.º, da Constituição Federal, se revela como meio retórico para fins de seguimento do recurso de revista por via reflexa, o que não encontra substrato jurídico no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0009000-34.2006.5.08.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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