JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-96.2015.5.15.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-96.2015.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE IMPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST) . Nas razões do agravo, a demandada não aponta qualquer alegação contrária ao fundamento da decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a renovar a discussão de fundo quanto ao tema, ao arrepio do princípio da dialeticidade recursal, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. EFEITOS (SÚMULA 437, I, DO TST). A decisão observou os termos da Súmula 437, I, do TST, na medida em que "a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010335-96.2015.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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