- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-32.2018.5.08.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. SÚMULA 463, II, DO TST (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL; ART. 896, §2.º, DA CLT) Conforme consta dos autos, não houve demonstração cabal de insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II, do TST, para que fosse concedido à reclamada, pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, destacando-se que " o agravante não trouxe qualquer prova da sua efetiva insuficiência econômica, a qual não resta satisfeita pela mera apresentação de atos do poder público em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 ". Considerada tais premissas, e a delimitação do exame da controvérsia à alçada constitucional (art. 896, §2.º, da CLT), não se constata qualquer violação à Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-32.2018.5.08.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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