- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-98.2019.5.08.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO . ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Neste caso, entende-se que o recurso de revista contra o acórdão que julgou agravo é imprescindível, tendo em vista que ataca uma decisão monocrática (art. 1.021, §2.º, CPC). Devolve-se ao colegiado a matéria discutida nas razões do recurso ordinário, sendo, portanto, mantido o grau ordinário da decisão, possibilitando a interposição lógica do recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar de maneira específica trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, conforme a Corte Regional, na interposição dos recursos não houve demonstração cabal de insuficiência econômica (Súmula 463, II, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000657-98.2019.5.08.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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