JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-24.2019.5.08.0106

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-24.2019.5.08.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT; ART. 896 §2.º, DA CLT; SÚMULAS 221 E 266 DO TST). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar de maneira específica trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, o recurso de revista, em momento algum, argumenta no sentido de eventual violação direta à Constituição Federal ou aponta dispositivo constitucional possivelmente maculado, como determina o art. 896, §2.º, da CLT, conjugado com o teor das Súmulas 221 e 266 do TST. Assim, por quaisquer dos enfoques, é inviável o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-24.2019.5.08.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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