JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-02.2012.5.06.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-02.2012.5.06.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Caso em que o recurso de revista da executada não impugnou diretamente os óbices impostos pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, uma vez que apenas renovou a insurgência quanto à delimitação dos valores objeto do apelo sem, contudo, apresentar argumentos aptos a demonstrar o desacerto da decisão regional que considerou ilegíveis os documentos colacionados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000441-02.2012.5.06.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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