JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011839-54.2017.5.18.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011839-54.2017.5.18.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. Constatada a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos, acrescendo ao julgado os fundamentos relacionados ao tema supramencionado, tornando-se a prestação jurisdicional plena. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011839-54.2017.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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