Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011295-05.2016.5.03.0183
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. COISA JULGADA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011295-05.2016.5.03.0183. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julg…