Embargos de Declaração 0100177-03.2019.5.01.0244
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, reformando a decisão da Corte de origem que reconheceu a ilicitude da terceirização, e consequentemente, reconheceu o vínculo emprega…