JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001700-29.2010.5.03.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001700-29.2010.5.03.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. Com o reconhecimento da licitude da terceirização, em razão do julgamento proferido pelo e. STF, na hipótese não há parcelas condenatórias remanescentes, tornando-se indevida a responsabilidade subsidiaria que lhe foi atribuída. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001700-29.2010.5.03.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100177-03.2019.5.01.0244

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, reformando a decisão da Corte de origem que reconheceu a ilicitude da terceirização, e consequentemente, reconheceu o vínculo emprega…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0004655-76.2010.5.06.0000

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. Com o reconhecimento da licitude da terceirização, em razão do julgamento proferido pelo e. STF, na hipótese não há direito o reclamante às vantagens previstas em normas coletivas da segunda reclamada. Embargos de declaraç…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011481-83.2016.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. O acórdão embargado reconheceu a licitude da terceirização e exclui o reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora de serviços. Entretanto, o acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária da segunda …

Embargos de Declaração 0021499-19.2015.5.04.0021

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo do reclamante, em razão da conformidade da decisão agravada com a tese firmada pelo STF no RE …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010074-58.2014.5.01.0491

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. No julgamento do tema, o STF reconheceu " a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.