JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001286-59.2014.5.03.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001286-59.2014.5.03.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUSPENSÃO. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, constata-se não haver no acórdão qualquer omissão, uma vez que a integração dos anuênios ao patrimônio jurídico do reclamante foi esclarecido por esta Turma, no sentido de que a jurisprudência desta Corte Superior entende que os anuênios já incorporados ao contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar não podem ser suprimidos, seja por norma coletiva ou não, pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001286-59.2014.5.03.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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