JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000605-06.2019.5.02.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 1000605-06.2019.5.02.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO. REVELIA. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada utilizando, dentre outros, o argumento de que os arestos trazidos pela ora embargante resultam inespecíficos, porquanto no acórdão regional não há qualquer apontamento sobre a verossimilhança da jornada de trabalho declinada na petição inicial. 2. A reclamada, nas razões dos embargos de declaração, sustenta a ocorrência de obscuridade. Afirma que o v. acórdão restou obscuro porquanto os arestos colacionados são específicos, tendo em vista que partem da mesma premissa fática delineada pelo v. acórdão regional, qual seja, alcance da pena de revelia e confissão. 3. Logo, não se verifica no caso dos autos nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da reclamada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000605-06.2019.5.02.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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