JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000129-35.2016.5.02.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000129-35.2016.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos quanto aos parâmetros a serem utilizados em liquidação na apuração das horas extras. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000129-35.2016.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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