JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-97.2016.5.21.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-97.2016.5.21.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 244, I, do TST. impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, é a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador e da confirmação da gravidez ter ocorrido após a dispensa da empregada. Assim dispõe a Súmula 244, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001042-97.2016.5.21.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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