JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0151700-65.2008.5.02.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0151700-65.2008.5.02.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. O Tribunal Regional, não obstante admitir que não havia subordinação entre a agravante, Amadeus Brasil Ltda, e a Varig, reconheceu a existência de grupo econômico por mera coordenação entre as empresas. 2. Esta Corte Superior, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, tem entendimento firmado que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 3. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0151700-65.2008.5.02.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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