JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011367-54.2019.5.15.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011367-54.2019.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA. Segundo o Tribunal de origem, a reclamante foi admitida nos quadros municipais após prévia submissão e aprovação em certame público, sob regime celetista. Verifica-se, assim, que, não obstante o empregador da reclamante ser ente público, a relação que vige entre as partes é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que, conforme explicitado pela Corte Regional, atrai a competência material desta Justiça especializada, em razão da matéria, por não vigorar entre as partes relação de cunho jurídico-administrativo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011367-54.2019.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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